Conforme já referiu a advogada Teresa Lume ao Expresso, “A primeira acção da defesa é obter todos os dados disponíveis sobre a infracção em causa. Nos casos de excesso de velocidade, por exemplo, pedem as fotografias do instante em que o condutor foi detectado, solicitam a certificação do radar e analisam ao pormenor o auto-notícia. Fotografias completamente negras, onde é impossível distinguir seja o que for, e autos mal preenchidos, com horas e locais impossíveis, são comuns” [vide Advogados cobram de 300 a 700 euros em honorários por defesa no Direito Rodoviário]
O registo fotográfico pode ser requerido, por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenarão, e pode ser:
O envio da cópia do registo fotográfico, está condicionado ao pagamento de 0,54 € (cinquenta e quatro cêntimos) se fotocópia a preto e branco e 1,07 € (um euro e sete cêntimos) se fotocópia a cores, a que acrescem, nos termos dos nºs 4 e 8 do Anexo da Portaria n.º 1334-C/2010 de 31 de dezembro; e ainda:
Os valores das custas e o NIB devem ser previamente confirmados em http://www.ansr.pt/
Para ter acesso a uma minuta do Requerimento de Consulta de Processo/Envio de Prova Fotográfica, clique aqui
O interesse no registo obtido pelos radares de velocidade é que, se a fotografia tiver captado dois veículos não pode ser utilizada como elemento de prova.. Isto dizem os manuais…
Fui multada 2 vezes no mesmo local por exesso de velocidade uma multa de 120€ e outra de 300€,detalhe importante uma era as 17: 44 e a outra 17:54 300€, preciso comprovar que eu não passei no mesmo lugar no intervalo de 10 minutos .
Que dizer eu passo pela estrada a anos e nessa estrada não tem radar fixo !!!!!!!!
A minha pergunta é legal esconderem um radar (Movel) para nós apanhar ????
Vocês deviam colocar pelo menos o sinal avisar que tem radar, recebi multa de 300 euros !!!!
Já passou nessa estrada anos nunca fui multado !
Bom dia ontem recebi um auto relativo a excesso de velocidade no dia 7 de Maio de 2017 no qual a coima é 120€ sendo esta a minha primeira infracção no entanto pretendo saber se esta sendo a primeira infracção inibe de conduzir?
É possível fazer o pagamento em 2 prestações de 60€,neste momento estou com dificuldades financeiras e seria a melhor opção.
Aguardo uma resposta breve
Cumprimentos
gostaria de saber se na fotografia não devia estar inscrito a velocidade a que a viatura passa. Pois qualquer agente pode colocar-se numa estrada a tirar fotografias às viaturas e escrever a velocidade que quiser. como provar que a velocidade indicada no auto é verdadeira? Onde é que isso fica registado? Eu posso alegar que é mentira. Como se resolve a questão? Obrigado por todo o esclarecimento.
Paguei 120€ por um auto de contra ordenação sem que o mesmo tenha o nome do autoante, o nome de testemunhas e sem mencionarem o sentido de marcha, terei direito de solisitar a anulação desse mesmo auto por estar mal instruido pela autoridade autoante???
Fui multado com 120€ primeira multa desde que a leí mudou pasei 77 num local de 50 sera que fico sem ela uns tempos?
Discordo de si, no meu caso no eixo norte sul fui multado por um equipamento MultaNova MR 6FD e na fotografia aparece o meu carro com a matricula tudo ok mas à frente do meu aparece um veiculo cortado na foto e atrás outro. A distância é um traço e pouco não chega a dois.
Boa tarde.
Para o caso de requerer o envio de prova fotográfica é necessário pagar primeiro a multa? E na carta que se envia é necessário anexar o auto? Para efectuar o pagamento para o envio da fotografia como se faz, somos notificados e recebemos alguma referência MB?
Obrigado
Radar escondido no ic 19 km 9.2 direcção Lisboa, Sintra onde fui autuado em 120€ com velocidade de 137 km será que se pode esconder um radar para fazer a caça a multa??
O porquê de não se fazer prevenção em vez de caça..
Perseguido pelo C5 da GNR…velocidade 223.25km/h!!! O que fazer neste caso!?
Boa tarde.
Para o caso de requerer o envio de prova fotográfica é necessário pagar primeiro a multa? E na carta que se envia é necessário anexar o auto? Para efectuar o pagamento para o envio da fotografia como se faz, somos notificados e recebemos alguma referência MB?
Obrigado
Há tempos atrás para a brigada poder (legalmente) multar por excesso de velocidade o radar tinha que estar visível, sinalizado e deveria ter autorização do governo civil local. E agora, quais são os requisitos, e, na falta deles, a quem podemos reclamar?
Uma parte dos guardas da GNR do Transito fazem caça à multa, escondendo-se e até passando multas que são ilegais, np meu caso foi um placa indicativa de localidade, neste caso de: Alcantarilha, Algarve, que curiosamente é Ilegal, porque não está Homolgada pela ex-DGV agora IMT e não tem escrito o nome do fabricante. Os porcos que me multaram deveriam saber e assim m foderam 120 Euros. Não há Prevenção, HÁ PENALIZAÇÃO!
Este tipo de Agentes São Tão Fortes, então porque se escondem??
Outra, não é obrigatório assinar a multa e a Lei permite pagar apenas só uma pequena caução ou pagar apenas durante os 15 dias subsquentes.
verhttp://www.multas.pt/como-requerer-o-registo-fotografico-do-radar-numa-infracao-de-excesso-de-velocidade.
Realmente… devia de saber do que fala antes de enganar as pessoas…
Como agente fiscalizador de transito em Lisboa posso dizer que todas as
Fotografias captadas com dois ou mais veiculos ou qualquer outra situação duvidosa é Imediatmente eliminada. Nunca é levantado um auto nestas situações .