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Utilização de drones sujeita a novas regras e multas

Fiscalização

O Regulamento 1093/2016 veio aprovar um conjunto de regras aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente (drones), prevendo também que a violação das regras de utilização dos drones, seja punida com coimas que variam entre os 250 e os 2.500 euros.

Para melhor compreenção das novas regras e das zonas onde pode utilizar o seu drone, a ANAC criou o portal www.voanaboa.pt, que inclui um mapa interativo que permite pesquisar determinada zona e ver as regras e restrições que lhes estão associadas.

Algumas regras de utilização dos drones

No novo regulamento, há quatro regras essenciais:

  1. abaixo das 250 gramas trata-se de um brinquedo voador;
  2. entre as 250 gramas e os 25 quilos é um drone que pode ser usado sem autorização prévia e de acordo com os novos regulamentos;
  3. os drones-brinquedo não podem superar os 30 metros de altitude; e
  4. os drones entre 250 gramas e 25 quilos não podem superar os 120 metros de altitude.

Para todas as aeronaves, os voos noturnos assim como os voos BVLOS (Beyond Visual Line-of-Sight), ou seja quando não se consegue manter contacto visual com a aeronave, estão dependentes de autorização da ANAC, sendo que a captação de imagens – que é, provavelmente, o objetivo principal de esmagadora maioria dos drones – está dependente de autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional, que é um organismo ligado à Defesa Nacional.

Os drones ficam, igualmente, proibidos de sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, entendendo-se como tal mais do que 12 pessoas, salvo se expressamente autorizado pela ANAC.

Do conjunto de regras mais importantes importa reter a classificação entre aeronaves brinquedo – sem motor de combustão e com peso inferior a 250 gramas, destinadas a crianças – que não podem voar a mais de 30 metros de altitude e têm de manter a mesma distância, na horizontal, de pessoas e bens.

A utilização de aeronaves com massa operacional superior a 25 quilos requer autorização expressa da ANAC.

Os restantes drones apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros (400 pés), fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos.

Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.

Também é necessária autorização da ANAC para os voos sobre locais de acidente, áreas restritas, reservadas ou perigosas. Estão incluídas neste conjunto instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, instalações das forças e serviços de segurança, locais onde decorram operações missões policiais ou estabelecimentos prisionais, entre outros.

A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do ‘drone’.

Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos – à distância – não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.

Este regulamento apenas visa garantir a segurança do espaço aéreo. As regras para captação de imagens e realização de vídeos são reguladas por outra legislação, designadamente pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (Comissão Nacional de Proteção de Dados – www.cnpd.pt), e pelas autorizações a requerer à Autoridade Aeronáutica Nacional/ Força Aérea Portuguesa (www.aan.pt).

Quem é que vai fiscalizar a aplicação dos novos regulamentos de operação de drones?

A ANAC é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, exercendo funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil.

A fiscalização competirá à PSP, à GNR ou às autoridades marítimas fazerem a fiscalização. Nos casos sob jurisdição militar competirá às próprias entidades militares fazê-lo.

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Finanças atentas aos sinais de “riqueza” dos portugueses

Finanças

Em 2012, o Fisco pediu explicações a um contribuinte sobre a entrada de um cheque de 510 mil euros na sua conta, relativo ao pagamento de um empréstimo particular concedido em 2000. Por uma série de detalhes, o contribuinte (a quem cabe o ónus da prova) não conseguiu provar a origem do dinheiro. Resultado: foi obrigado a pagar uma taxa de imposto de 60% sobre o valor em causa.

Multas de trânsito em França: valores de coimas, limites e recomendações

EstrangeiroFrança

Em caso de infracção, estará sujeito a coimas e, em casos mais graves pode levar a uma interdição temporária de conduzir no território francês.

São cada vez mais os infractores portugueses nas estradas de França, já que 186.825 condutores de veículos matriculados em Portugal cometeram infracções em França em 2015 (Portugal ocupa o 6º lugar na lista dos países europeus).

Quando o automobilista comete uma infração muito grave, passível de apreensão de carta ou pena de prisão, e não tem residência fixa ou emprego em França, a totalidade da pena é convertida em condenação pecuniária, da qual ele tem que apresentar uma garantia e que deve ser paga em moeda local. O veículo pode ser confiscado até ao pagamento da multa.

Também, nos casos mais graves, poderá ser incitado frente ao tribunal e condenado a pena de prisão. Desde 2004, as sanções são mais importantes, e as penas mais elevadas.

A polícia de trânsito está autorizada a cobrar as multas no local da infração até ao limite máximo de 750 euros. No caso do condutor não a considerar justa, pode interpor recurso.

Em caso de intercepção pelas forças de segurança, poderá ser-lhes aplicada uma sanção:

  • pagamento imediato de uma multa mínima ou de uma caução;
  • não havendo caução, o veículo poderá ser apreendido e rebocado e as despesas serão a cargo do infractor;
  • em caso de infracção grave haverá uma suspensão imediata da carta de condução,
  • em caso de infracção grave o veículo será imobilizado (com vista à apreensão).

Multas de velocidade em França

Limites de velocidade em França

A margem de erro no controlo de velocidade é de 5% e 10% para radares fixos e moveis, respetivamente.

Existem dois conjuntos de limites de velocidade em França, um para condução sob condições normais e um para condução sob condições de visibilidade reduzida.

  • Auto-estradas: 130 km/h (normal), 110 km/h (visibilidade reduzida)
  • Vias rápidas: 110 km/h (normal), 100 km/h (visibilidade reduzida)
  • Estradas principais: 90 km/h (normal), 80 km/h (visibilidade reduzida)
  • Zonas Urbanas: 50 km/h
  • Com nevoeiro, e se a visibilidade for inferior a 50 metros, o limite de velocidade baixa para 50 km/h, incluindo as auto-estradas.
  • Com neve, os veículos equipados com pneus para a neve não devem exceder os 50 km/h.

Os limites de velocidade na França assemelham-se aos limites de velocidade em Portugal e em Espanha e, salvo sinalização em contrário, os limites aplicáveis na generalidade aos veículos ligeiros de passageiros, em km/h, serão os seguintes.

Nas auto-estradas a velocidade mínima permitida na via da esquerda é 80 km/h.

Quem rebocar uma caravana e apresentar um peso total superior 3,5 toneladas deve conduzir até aos 50, 80, 100 e 110 km/h nas cidades, estradas, rodovias e autoestradas respetivamente.

Os condutores encartados há menos de 2 anos, não podem exceder a velocidade de 80, 100 e 110 km/h nas estradas, vias rápidas e auto-estradas, respectivamente, sem prejuízo de qualquer limite inferior devidamente sinalizado (sujeito a multa e apreensão da carta de condução).

Os valores a pagar em caso de infração serão os seguintes:

  • 68 euros de multa, para o excesso de velocidade inferior a 20 km/h, quando praticado numa zona onde a velocidade permitida é superior a 50 km/h
  • 135 euros de multa, para o excesso de velocidade inferior a 20 km/h, quando praticado numa zona onde a velocidade permitida é inferior ou igual a 50 km/h
  • 135 euros de multa, para o excesso de velocidade superior a 20 km/h e inferior a 50 km/h que os limites fixados
  • 1500 euros de multa, para o excesso de velocidade superior ou igual a 50 km/h que o limite.

Comportamentos proibidos…

Para conduzir em França deverá possuir uma carta de condução comunitária, ou seja, emitida num país da União europeia ou do Espaço económico europeu.

É proibido o uso do telemóvel, durante a condução, mesmo com um “kit mãos livres”, sendo proibidos todos os auscultadores – multa de 135 euros para os infratores.

É proibido o transporte e uso de detetores de radar – multa de € 1.500 e possível apreensão do veículo.

Circular sem seguro é sancionado com uma multa de 3.750 euros.

É importante que não estacione de forma ilegal, visto além de poder ser multado, o carro pode ser também rebocado, o que resultará em ainda maior despesa e inconveniência.

Condução sob efeito de álcool ou drogas

Em França, os limites de taxa alcoolémica são de 0,5 g/l em geral, sendo o limite reduzido para 0,2 g/l para o caso dos condutores de pesados de passageiros e novos condutores – durante a aprendizagem e com carta há menos de 3 anos. Em caso de infração está sujeito a uma multa de € 135 a € 4.500, a apreensão da carta de condução até 3 anos e/ou pena de prisão até 2 anos.

É generalizado o teste salivar, a fim de avaliar os condutores sob o efeito de estupefacientes.

A multa, para condutores sob o efeito de estupefacientes pode ir até aos € 4.500, e ainda 3 anos de suspensão da carta de condução e 2 anos de prisão. Se, para além disso, estiver também ébrio, a multa passa a € 9.000, 3 anos de suspensão da carta e até 3 anos de prisão.

Equipamento Obrigatório e Recomendado

A utilização do triângulo de pré-sinalização é obrigatória em todos os veículos com peso igual ou superior a 3,5 t (para veículos de peso inferior, no caso de imobilização ou derramamento de carga, podem ser sinalizadas com os ‘quatro-piscas’, recomendando-se contudo a utilização simultânea com o triângulo, a ser colocado a 30m do veículo).

As autoridades também recomendam o transporte de um conjunto de lâmpadas de substituição para todos os faróis, apesar de não ser obrigatório.

É recomendado a todos os automobilistas o uso dos médios, durante o dia, nas localidades e fora delas. A multa por conduzir de noite ou com nevoeiro sem iluminação é de 135 euros.

É obrigatória a utilização dos cintos de segurança, para o condutor e todos os passageiros do banco da frente e da retaguarda, desde que ocupem um lugar munido de cinto, dentro e fora das localidades – multa de € 135,00.

O uso do colete refletor é obrigatório, para veículos ligeiros, como para motociclos – deve ser utilizado sempre que o condutor sair do veículo. A multa é de 135€ (90€, se paga de imediato). A obrigatoriedade aplica-se também, em princípio, a condutores estrangeiros.

É obrigatório que todos os veículos a motor, mesmo os de matrícula estrangeira, motos incluídas, sejam portadores de um alcoolímetro, descartável. Nenhuma sanção está prevista para a falta do aparelho.

Os condutores de motociclos e motos serão obrigados, a partir de novembro de 2016, a usar sempre luvas. A multa será de 68 € em caso de infração.

Os capacetes têm de estar equipados com elementos de sinalização em material retrorrefletor – capacetes homologados em países da UE podem ser utilizados em França, sendo fortemente recomendado que afixem tiras adesivas e retrorrefletoras nos capacetes.

Transporte de Crianças

O condutor é responsável por que os menores de 18 anos, no seu veiculo, utilizem o cinto de segurança e outro sistema de retenção, se necessário – multa de 135 euros.

É proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente. As crianças devem viajar na retaguarda do veículo, em cadeirinhas e sistemas de retenção devidamente homologados e adaptados à sua idade, tamanho e peso; em caso de infração, o condutor será sancionado com uma multa de 135 euros

As cadeiras invertidas dos 0 aos 9 meses nunca devem ser utilizadas no banco da frente se o mesmo estiver equipado com airbag, salvo se este estiver desativado.

O Código Penal francês prevê o delito de colocar um terceiro em perigo, ao expor alguém ao risco imediato de morte, por violação deliberada às normas de segurança e de prudência. Neste caso as multas podem variar entre € 1.500,00 e € 15.000,00, com suspensão de carta de condução até 5 anos e pena de prisão até 1 ano (esta norma pode ser aplicada no caso das crianças não viajarem devidamente seguras em sistema de retenção devidamente homologado).

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Resumo dos valores de multas de trânsito no Brasil

BrasilEstrangeiro

A partir do novembro 2016, ser mau motorista no Brasil vai pesar mais no bolso, com a entrada em vigor das alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que mudam a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e elevam em mais de 50% o valor das multas.

Depois de 14 anos sem reajustes, o valor das multas de trânsito vai sofrer alteração a partir de novembro:
– as multas leves, que passam de R$ 53,20 para R$ 88,38
– as multas médias, passam de R$ 85,13 para R$ 130, 16
– as grave de R$ 127,69 para R$ 195,23
– e as gravíssimas passam de R$ 198,54 para R$ 293,47

Atenção às multas por atraso na entrega e erros ao preencher IRS

Finanças

Se deixar passar o prazo para entrega da declaração de rendimentos, terá de pagar uma multa que varia entre os 25 e os 2.500 euros. Erros custam entre 250 e 15 mil euros!

Atrasos até 30 dias depois do prazo:
– Terá de pagar uma multa de 25 euros segundo a AT.

Mais de 30 dias depois do prazo:
– Se o atraso for superior a 30 dias a infração é superior a 37,5 euros. Se for avisado pela AT, a multa será no mínimo de 150 euros.
– Se a situação lesa o Estado, as coimas podem ascender os 93,75 euros. Se for notificado pelo Estado a multa corresponderá, no mínimo, a 375 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo:
– Será instaurado um processo e o contribuinte ficará sujeito a multa até 2500 euros.

Saiba como atua a monstruosa Máquina Fiscal

Finanças

Segundo a juíza conselheira Dulce Neto, vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), as Finanças arrastam propositadamente processos tributários com recursos quando é muito provável que essas ações venham a ser decididas a favor do contribuinte.

“A administração fiscal está cega de mais na tentativa de arrecadar receita, deixando empresas e famílias exauridas”, declarou Dulce Neto, durante uma conferência promovida pela Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP) em Setembro 2016.

Pagar a dívida e contestar depois

Aos contribuintes, o primeiro conselho que os fiscalistas dão é pagar sempre as dívidas voluntariamente.

O pagamento da dívida não invalida que não apresente reclamação ou impugnação. Se lhe for dada razão pode ver “restituída a quantia indevidamente paga, com juros indemnizatórios a uma taxa de 4%”, acrescenta este fiscalista.

O contribuinte pode mesmo chegar a acordo com o Fisco para fazer um pagamento a prestações – e, só depois, contestar a decisão da máquina fiscal. Assim, se a razão estiver do lado do contribuinte e o tribunal decidir a seu favor é ao Fisco que cabe o pagamento dos juros.

Para reclamar das decisões, os contribuintes têm ao seu dispor as reclamações graciosas ou a impugnação judicial:

  • A reclamação graciosa (gratuita) serve para contestar a liquidação do imposto e deve ser apresentada, no prazo de 120 dias, por escrito ou oralmente no serviço de Finanças da área de residência (ou via Internet).
  • A impugnação é utilizada nas mesmas circunstâncias das reclamações graciosas, mas, implica já a abertura de um processo em tribunal. O prazo para este tipo de contestação é menor (90 dias). No entanto, o contribuinte não pode interpor um processo em tribunal e uma reclamação graciosa com o mesmo fundamento.
  • Para que a penhora seja suspensa terá sempre de apresentar uma garantia.

A oposição à execução é outro dos mecanismos disponíveis e ocorre quando a cobrança executiva é considerada ilegal, por exemplo, quando surge uma dívida que nunca tenha sido exigida ao contribuinte. Aqui já não se discute a liquidação, isto é, se o montante a pagar é ou não o indicado pelas Finanças, mas sim se a dívida é elegível, ou seja, se já prescreveu ou se a garantia já caducou. Se o contribuinte pagar a dívida, esta oposição fica sem efeito.

Portugueses estão em 11º lugar na lista dos contribuintes que mais depressa se conseguem libertar do fardo fiscal

Este levantamento feito com apoio da consultora EY (Ernst & Young) calcula os dias de trabalho necessários para pagar impostos em cada ano, para um trabalhador médio.

Este levantamento feito com apoio da consultora EY (Ernst & Young) calcula os dias de trabalho necessários para pagar impostos em cada ano, para um trabalhador médio.

Em 2015, a carga fiscal do trabalhador típico português absorvia 44,42% do rendimento do trabalho, incluindo o IRS, contribuições para a Segurança Social e o IVA.

Mas as conclusões são diferentes quando olhamos para a evolução do fardo fiscal dos últimos cinco anos. Tendo como fonte o mesmo relatório, verificamos que Portugal está no top cinco, precisamente em 5º lugar, dos países onde mais cresceu a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalhador médio. À frente ficam a Grécia, Chipre (dois países resgatados), Espanha (um país onde a banca foi resgatada com empréstimo internacional) e Luxemburgo.

Penhoras automáticas

Na cobrança coerciva de impostos há o antes e o depois do SIPA (Sistema Informático de Penhoras Automáticas).

O SIPA arrancou em 2005, começando por chegar a créditos e salários, mas rapidamente se estendeu a toda uma série de bens, móveis e imóveis. Atualmente, o Fisco tem acesso a dados que lhe permitem penhorar carros, vários rendimentos de capitais, casas, terrenos ou até mercadorias em trânsito. A lei não impõe travões às penhoras, acentuando apenas que deve ser proporcional.

Em 2014, o Fisco penhorou alguns milhares de imóveis mas acabou por vender apenas 3582, porque mais de 90% dos contribuintes acaba por pagar a dívida antes da hasta pública.

Faturas a caminho da AT

Em janeiro de 2013, as empresas passaram a estar obrigadas a emitir faturas em qualquer transação e a enviá-las à AT por via eletrónica. Com o sistema, o Fisco consegue detetar com rapidez eventuais divergências de faturação e de pedidos de reembolso ou de entregas do IVA.

A plataforma informática da AT pode tratar e cruzar dados de 500 faturas por segundo e foi esta capacidade que levou a que, no ano passado, 235 mil empresas tivessem de justificar irregularidades. Exemplos de divergências não faltam: há quem reclamam mais IVA do que aquele que suportou e quem passe faturas apesar de oficialmente ter a atividade encerrada.

Em trânsito ou no armazém

No final de 2013, foi a vez de as guias de transporte de mercadorias começarem a ter de ser comunicadas à AT de forma eletrónica. A AT fica a saber quem transporta o quê, quando e para onde. E, este ano, o fisco completou o “puzzle” ao passar a exigir que também os bens em stock lhe passassem a chegar por ficheiro informático.

Resultado: juntos, os dados das faturas, das guias de transporte e dos stocks, ajudam a perceber, por exemplo, se as empresas fazem mais negócio do que aquele que realmente faturam. Mas o prazo para entregar os inventários deu dores de cabeça: na relojoaria Mendonça, por exemplo, foi um contrarrelógio responder no prazo dado pelas AT. Porque não se tratou apenas de inventaria relógios, mas todos os componentes como as braceletes “que são imensas, e cada uma com o seu tamanho e a sua referência”, ou pilhas.

Senhorios: controlo de consumos

Os rendimentos de rendas passaram a estar na mira do Fisco em 2015. Os senhorios passaram a ter de emitir recibos eletrónicos e a cada três meses a AT quer saber os consumos de água, luz, gás e telecomunicações.

Declaração mensal

As empresas começaram a declarar todos os meses quanto pagam aos trabalhadores e quanto lhes retêm para IRS e Segurança Social. Antes, esta informação apenas chegava ao Fisco de ano a ano, o que dificultava a recuperação dos valores detetados em falta.

Portagens a doer

São um dos processos de cobrança mais odiado (e alguns funcionários do Fisco já o sentiram na pele) pela falta de proporcionalidade da coima face à dívida que a originou e pela dificuldade em travá-los. As passagens pelas portagens (via verde ou pórticos das ex-Scut) não pagas são encaminhadas pelas concessionárias para a AT, entrando na fase de processo executivo.

Estas cobranças são feitas pelo Fisco desde meados de 2011 e a experiência mostra que a passagem num pórtico que não seja paga a tempo arrisca transformar-se num enorme rombo financeiro, que pode acabar numa penhora. Exemplos não faltam, desde o condutor que tinha a pagar 24,75euro de portagem por ter usado a A17 e que foi confrontado com uma coima de 1237,5euro, ao que tinha a pilha do identificador avariada e foi confrontado com uma multa de milhares de euros, apesar de entretanto ter pago todas as passagens.

Alertas para tudo

O Fisco foi criando uma rede de alertas que disparam quando os contribuintes não entregam as declarações ou apresentam dados que não coincidem com a informação já na pose das Finanças. Outra das situações que faz soar os alarmes é a indicação de despesas, para efeitos de dedução no IRS, de valor superior àquilo que é considerado o padrão normal de um determinado agregado.

Com a reforma do IRS e a gestão destas deduções através do sistema e-fatura, estes casos tenderão a desaparecer.

Inspetores à paisana

Em 2014, uma alteração à lei passou a permitir aos inspetores tributários recolher provas sem terem previamente de se identificar.

Esta mudança foi essencial para os resultados obtidos com a operação “fatura suspensa” que levou à suspensão de uma licença de software de faturação por estar configurado de forma a permitir que algumas faturas fossem “apagadas” do sistema e não comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.